Calculadora de IRRF sobre Lucros
Apuração 2026 - Fluxo de Valor LíquidoMemória de Cálculo
| Valor Líquido da retirada por sócio no mês | R$ 0,00 |
| Alíquota IRRF | 10% |
| Valor Bruto da retirada por sócio no mês (base Tributável) | R$ 0,00 |
| IRRF a pagar DARF) | R$ 0,00 |
Tributação sobre Lucros e Dividendos a Partir de 2026
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. A nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Como será feita a escrituração e declaração?
A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na EFD-Reinf os pagamentos realizados:
- Evento R-4010: Pagamento a Beneficiário Pessoa Física.
- Valor bruto: Total pago, creditado ou entregue à pessoa física.
- Valor tributável: Montante distribuído superior a R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física em um único mês. O rendimento tributável é o valor total distribuído.
- Valor do IRRF: Calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.
Códigos de Receita:
1841-01: IRRF de residentes no país
1841-02: IRRF de não residentes no país
Recolhimento:
O recolhimento deverá ser feito em DARF numerado via Sicalc ou DCTFWeb.
• Residentes: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente.
• Não residentes: Vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador.
Passo a Passo da Contabilização
1. Provisão/Reconhecimento (Momento da Ata):
C - Lucros a Distribuir (Passivo): R$ 0,00
2. Pagamento e Retenção:
C - Caixa/Banco (Ativo): R$ 0,00 (Líquido)
C - IRRF a Recolher (Passivo): R$ 0,00
3. Recolhimento do Imposto:
C - Caixa/Banco (Ativo): R$ 0,00