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Trabalhista - Novo Desenrola Brasil - Divulgados as orientações para autorização bancária, pelo trabalhador, para uso do FGTS para quitação de dívidas

Trabalhista - Novo Desenrola Brasil - Divulgados as orientações para autorização bancária, pelo trabalhador, para uso do FGTS para quitação de dívidas

 

APP FGTS

Desde 13 de maio de 2026, foi disponibilizado no APP FGTS a funcionalidade de autorização do trabalhador às instituições financeiras, para consulta e utilização de recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas, no âmbito do Novo Desenrola Brasil (Medida Provisória 1.355/2026).

 

A citada autorização permitirá:

a) o compartilhamento das informações das contas vinculadas do FGTS com as instituições financeiras indicadas pelo trabalhador, para fins de renegociação de suas dívidas; e

b) a concordância com a movimentação extraordinária da conta vinculada do FGTS, com repasse dos recursos diretamente às instituições financeiras.

 

Os valores informados pela instituição financeira ao Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal - Caixa) serão:

a) debitados das contas vinculadas do trabalhador; e

b) transferidos diretamente à instituição financeira.

 

Não haverá pagamento desses valores ao titular da conta do FGTS.

 

SAQUE ANIVERSÁRIO – RESTRIÇÕES

Os trabalhadores optantes pela sistemática de Saque-aniversário (Lei nº 8.036/1990, art. 20-A, II), que aderirem ao saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil, ficam impedidos de realizar os saques anuais até que o valor do saque utilizado seja compensado, integralmente, por quaisquer valores ingressados na conta vinculada.

 

Na hipótese de o trabalhador ter realizado operações de alienação ou cessão fiduciária do Saque-aniversário, poderá haver utilização de parte dos valores bloqueados em garantia, se necessário, sendo respeitado o valor nominal das operações fiduciárias e assegurado o repasse às instituições financeiras nas condições pactuadas.

 

CONSULTA/SIMULAÇÃO DO SALDO

A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada no APP FGTS, a funcionalidade de simulação/consulta do saldo passível de utilização no Novo Desenrola Brasil, conforme limites estabelecidos pela MP nº 1.355/2026, por titular, de R$ 1.000,00 ou de 20% do total dos saldos disponíveis nas contas vinculadas, o que for maior.

A consulta/simulação do saldo passível de utilização:

 

a) é meramente informativa;

b) não implica reserva, bloqueio prévio ou garantia de disponibilidade de recursos;

c) terá a efetivação condicionada:

 

1. ao recebimento da informação da dívida enviada pela instituição financeira à Caixa, observada a ordem cronológica de recebimento da informação;

2. aos limites globais de saídas de recursos do FGTS; e

3. ao processamento do débito na conta vinculada com respectivo repasse do recurso à instituição financeira.

 

Circular CAIXA nº 1.114/2026 - DOU - Edição Extra de 13.05.2026

 

Fonte: Editorial IOB

 




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