Trabalhista - Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Prezado Cliente, NÃO DEIXEM DE LER. VOCÊ PODE SER MULTADO PELA FALTA DO CADASTRO Para os que não são administrados por nós, venham ser nosso cliente, basta entrar em contato com o departamento pessoal.
Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora! O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br. Sou obrigado a me cadastrar? E se eu não me cadastrar? Sou penalizado? É seguro? O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por e-mail. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal. Quais dados são solicitados? |