Tabela de salário de contribuição para o INSS a partir de 01/2026
Prezado cliente:
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, foram divulgados, entre outros, os seguintes valores aplicáveis a partir de janeiro de 2026:
I - tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2026:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS |
| até R$ 1.621,00 | 7,50% |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
II - o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38;
III - os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90%;
IV - os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2026 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:
| Data de início do benefício | Reajuste (%) |
| até janeiro de 2025 | 3,9 |
| em fevereiro de 2025 | 3,9 |
| em março de 2025 | 2,38 |
| em abril de 2025 | 1,86 |
| em maio de 2025 | 1,38 |
| em junho de 2025 | 1,02 |
| em julho de 2025 | 0,79 |
| em agosto de 2025 | 0,58 |
| em setembro de 2025 | 0,79 |
| em outubro de 2025 | 0,27 |
| em novembro de 2025 | 0,24 |
| em dezembro de 2025 | 0,21 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 - DOU de 12.01.2026)
Fonte: Editorial IOB
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Departamento Pessoal
Dayane - dayane@concity.com.br
Higor - higor@concity.com.br
Lucia - lucia@concity.com.br
