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Tabela de salário de contribuição para o INSS a partir de 01/2026

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Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, foram divulgados, entre outros, os seguintes valores aplicáveis a partir de janeiro de 2026:

 

I - tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2026:

 

Salário de contribuição (R$)

Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS

até R$ 1.621,00

7,50%

de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84

9%

de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27

12%

de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55

14%

 

II - o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38;

 

III - os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90%;

 

IV - os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2026 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:

 

Data de início do benefício

Reajuste (%)

até janeiro de 2025

3,9

em fevereiro de 2025

3,9

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21

 

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 - DOU de 12.01.2026)

 

Fonte: Editorial IOB

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br




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