Siscoserv - Operações com Exterior
Prezado cliente,
Conforme informações anteriores, qualquer operação com o exterior que envolva serviços - tomados ou prestados, tanto por Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - deve ser registrada na Receita Federal através do sistema do SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).
O registro das operações é simples, porém envolve dados que somente as partes poderão informar: contratos firmados (mesmo que não sejam realizados), valores de transações e documentos fiscais, entre outros.
Um único contrato poderá gerar a obrigatoriedade diversas vezes, pois cada operação realizada, mesmo que seja o cancelamento do contrato, terá que ser registrada no sistema.
Vale ressaltar que por meio da Solução de Consulta Cosit nº 127/2016, a Receita Federal esclareceu regra especifica para a prestação de serviços advocatícios por pessoas físicas, para residentes ou domiciliadas no exterior.
O prazo para cumprir a obrigação vai até o ultimo dia útil do mês subsequente a cada operação realizada. A multa por atraso ou omissão de informações é de R$ 1.500,00 reais por mês. Por exemplo: se a obrigação for entregue com 6 meses de atraso, a multa será de R$ 9.000,00 reais (R$ 1.500,00 x 6 meses). Assim sendo, orientamos a que se proceda o registro no ato da operação para evitar esquecimentos.
Assim que vocês iniciarem alguma operação que envolva o exterior, solicitamos que entrem em contato com a CONCITY para explicações mais detalhadas de como cumprir essa obrigação.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Depto Fiscal.
