Boletins

Simples Nacional, sócios que participam em outras empresas e outras condições.

Prezado(a) cliente,

Com o objetivo de evitar desenquadramentos do Simples Nacional, bem como autuações fiscais decorrentes do descumprimento da legislação, solicitamos atenção às situações abaixo.

A legislação do Simples Nacional estabelece que determinadas alterações na composição societária ou na participação dos sócios em outras empresas podem impedir a permanência da empresa nesse regime tributário.

Entre as principais hipóteses, destacamos:

  1. Quando o sócio ou titular participa, direta ou indiretamente, do capital de outra empresa (inclusive Sociedade de Propósito Específico – SPE e Sociedade em Conta de Participação - SCP) e a receita bruta global das empresas vinculadas ultrapassa o limite anual de R$ 4.800.000,00;
  2. Quando o sócio ou titular exerce a função de administrador, diretor ou cargo equivalente em outra empresa (inclusive SPE e SCP) cuja receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 4.800.000,00;
  3. Quando a própria empresa optante pelo Simples Nacional passa a participar do capital de outra pessoa jurídica, inclusive SPE e SCP;
  4. Quando o sócio ou titular passa à condição de domiciliado no exterior.

Informações importantes

 

1. Comunicação obrigatória

Caso ocorra qualquer uma das situações acima, é  obrigatória a exclusão da empresa do Simples Nacional, observadas as regras e os prazos previstos na legislação, mediante comunicação à Receita Federal.

 

2. Consequências da falta de comunicação

A ausência de comunicação pode resultar em:

  • recolhimento incorreto dos tributos;
  • cobrança retroativa dos impostos devidos fora do Simples Nacional, acrescidos de juros e multa;
  • aplicação de penalidades pelo descumprimento das obrigações tributárias e acessórias.

 

3. Participação direta e indireta

A análise não se limita às empresas das quais o sócio participa diretamente. A legislação também considera as participações indiretas, motivo pelo qual é indispensável avaliar toda a estrutura societária envolvida.

 

Exemplo prático:

 

João é sócio da Empresa A, optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual foi de R$ 4.000.000,00.

Ele também possui 50% de participação na Empresa B, tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, cujo faturamento foi de R$ 100.000,00.

A Empresa B, por sua vez, detém 80% da Empresa C, que faturou R$ 5.000.000,00.

Nesse cenário, João possui participação indireta na Empresa C. Como a legislação determina a análise da receita bruta global das empresas vinculadas, a Empresa A poderá ficar impedida de permanecer no Simples Nacional, em razão do excesso do limite legal.

 

Solicitamos sua colaboração

Caso você, algum dos sócios ou titulares da empresa participe de outras pessoas jurídicas cuja contabilidade não seja realizada pela Concity, solicitamos que nos informe imediatamente, independentemente do percentual de participação ou da função exercida (sócio, administrador, diretor ou equivalente).

Essas informações são indispensáveis para que possamos analisar corretamente a situação tributária da empresa, orientar sobre eventuais riscos e adotar as providências necessárias dentro dos prazos legais.

A comunicação prévia evita desenquadramentos retroativos, autuações fiscais, multas e outros prejuízos decorrentes do descumprimento da legislação.

Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

 




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