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Orientação sobre Documento Fiscal nas Compras em Nome do CNPJ (Empresa)

Prezado cliente,

 

Em razão das alterações promovidas pela Reforma Tributária do Brasil e pelos recentes ajustes do ICMS Nacional (Ajuste SINIEF nº 11/2025, Ajuste SINIEF nº 12/2025 e Ajuste SINIEF nº 32/2025), reforçamos a necessidade de atenção quanto ao documento fiscal emitido nas compras realizadas em nome do CNPJ da empresa.

 

Orientamos que:

  • Não seja aceito Cupom Fiscal (NFC-e) quando a compra for realizada em nome do CNPJ;
  • No momento da compra, seja solicitada a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Modelo 55);
  • Seja conferido se o documento entregue é o DANFE correspondente à NF-e Modelo 55, com os dados corretos da empresa.

 

O Cupom Fiscal (NFC-e) é destinado a consumidor final pessoa física (CPF), não sendo o documento adequado para registro de compras realizadas por pessoa jurídica.

 

O recebimento de documento inadequado pode gerar inconsistências nos lançamentos contábil e fiscal.

 

Pedimos, por gentileza, que esta orientação seja repassada aos responsáveis pelas compras da empresa, a fim de evitar transtornos futuros.

 

Em caso de dúvidas, solicitamos entrar em contato com a equipe fiscal da Concity Contabilidade.

 

Permanecemos à disposição.

 




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