Orientação sobre Documento Fiscal nas Compras em Nome do CNPJ (Empresa)
| Prezado cliente,
Em razão das alterações promovidas pela Reforma Tributária do Brasil e pelos recentes ajustes do ICMS Nacional (Ajuste SINIEF nº 11/2025, Ajuste SINIEF nº 12/2025 e Ajuste SINIEF nº 32/2025), reforçamos a necessidade de atenção quanto ao documento fiscal emitido nas compras realizadas em nome do CNPJ da empresa.
Orientamos que:
O Cupom Fiscal (NFC-e) é destinado a consumidor final pessoa física (CPF), não sendo o documento adequado para registro de compras realizadas por pessoa jurídica.
O recebimento de documento inadequado pode gerar inconsistências nos lançamentos contábil e fiscal.
Pedimos, por gentileza, que esta orientação seja repassada aos responsáveis pelas compras da empresa, a fim de evitar transtornos futuros.
Em caso de dúvidas, solicitamos entrar em contato com a equipe fiscal da Concity Contabilidade.
Permanecemos à disposição.
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