Motorista - Exame Toxicológico - Obrigatório
Prezado cliente:
Informamos que é obrigatória a realização do exame toxicológico nos processos de admissão e desligamento de motoristas que conduzem veículos como caminhões, fiorinos, ônibus, vans, entre outros. O exame deve ser realizado junto com os exames admissionais/demissionais e antes do início das atividades do colaborador.
ATENÇÃO: Funcionário só deve iniciar na empresa, após conclusão dos exames admissionais, pois corre-se o risco de ele não estar apto para a função e já ter começado a trabalhar.
O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, que possam comprometer a capacidade, e deve ser realizado em clínicas credenciadas pelo DENATRAN.
Quando é exigido:
Riscos e penalidades:
Boas práticas para a empresa:
Para dúvidas ou suporte na gestão dos exames, entre em contato com a empresa responsável pelos seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Departamento Pessoal
Dayane - dayane@concity.com.br |