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Motorista - Exame Toxicológico - Obrigatório

Prezado cliente:

 

Informamos que é obrigatória a realização do exame toxicológico nos processos de admissão e desligamento de motoristas que conduzem veículos como caminhões, fiorinos, ônibus, vans, entre outros.

O exame deve ser realizado junto com os exames admissionais/demissionais e antes do início das atividades do colaborador.

 

ATENÇÃO: Funcionário só deve iniciar na empresa, após conclusão dos exames admissionais, pois corre-se o risco de ele não estar apto para a função e já ter começado a trabalhar.

 

O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, que possam comprometer a capacidade, e deve ser realizado em clínicas credenciadas pelo DENATRAN.

 

Quando é exigido:

  • Na admissão e desligamento de motoristas e renovado a cada 2 anos e 6 meses.
  • Na renovação da CNH (categorias C, D e E).

 

Riscos e penalidades:

  • Multas ao motorista e à empresa;
  • Suspensão da CNH ou apreensão;
  • Responsabilidade civil ou criminal da empresa em caso de acidentes.

 

Boas práticas para a empresa:

  • Exigir exame toxicológico atualizado na admissão;
  • Controlar prazos para exames periódicos;
  • Sempre consultar o setor de SST e Jurídico para decisões sobre casos positivos.

 

Para dúvidas ou suporte na gestão dos exames, entre em contato com a empresa responsável pelos seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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