Holdings/Administração de Bens Próprios
Informativo Concity | Concity Diretoria - Setembro de 2025 |
HOLDINGS | Constituição e contabilização de empresas patrimoniais administradoras de bens próprios |
A constituição e gestão de empresas de administração de bens próprios, conhecidas como holdings (derivado do inglês hold - controlar, segurar, manter), tem como objetivo deter a propriedade e o controle do patrimônio da pessoa física, além de permitir o exercício de determinadas atividades empresariais como, por exemplo, imobiliárias e de consultoria, e a participação em outras empresas e empreendimentos. Em termos práticos, os principais benefícios da formação de uma holding, além da organização patrimonial, são a redução da carga tributária, planejamento sucessório e blindagem patrimonial: | |
Redução da carga tributária A holding imobiliária (ou holding patrimonial) consiste na concentração dos bens de uma pessoa física em uma pessoa jurídica. Trata-se de uma legítima abordagem da gestão de recursos, que, por sua importância e vantagens, vem sendo colocada em evidência no planejamento tributário e sucessório. À título de exemplo, rendimentos com aluguéis são tributados na pessoas físicas com a alíquota de até 27,5%, enquanto que para a pessoa jurídica, na forma da holding, a carga é de 11,33% até o limite de faturamento trimestral de R$ 187.500,00. A redução tributária acontece também na sucessão para herdeiros, quando o imposto incide não sobre o valor de referência dos imóveis, mas com base no valor das cotas da empresa, ou no valor da empresa mediante levantamento de balanço, variando conforme o entendimento da Secretaria de Fazenda de cada Estado. | |
Planejamento sucessório A administração de bens próprios por meio de holding permite a divisão do patrimônio em cotas, o que viabiliza doações ao longo da vida aos filhos ou herdeiros com reserva de usufruto, por meio da distribuição dessas cotas, criando assim uma opção de mecanismo de sucessão menos traumático. No caso específico da sucessão, a grande vantagem da holding é o fato de o inventário ser composto pelas cotas da holding e não os bens e os imóveis em si, como aconteceria no caso da pessoa física, o que facilita bastante a distribuição dos valores. | |
É possível também incluir cláusulas como a incomunicabilidade, que impede que os bens venham a pertencer aos cônjuges de casamentos dos herdeiros, ou a impenhorabilidade, que impede o penhor por insolvência dos herdeiros. Outro benefício da holding na sucessão por herança é a agilidade na transferência dos bens: o processo todo se dá com o simples registro da alteração contratual da transferência de quotas, que leva apenas 48 horas, sem necessidade de ir a cartórios, elaborar novas escrituras para cada imóvel, pagar taxas e tributos. | |
Blindagem patrimonial É possível passar a gestão do patrimônio para o sistema de governança corporativa, que deixa de ser centralizada na pessoa física. Cláusulas específicas, a serem estudadas em cada caso, podem, por exemplo, determinar que decisões sejam subsidiadas tecnicamente por conselho fiscal formado pelos sócios e por profissionais contratados, como advogado, contador e corretor de imóvel, se tornando assim um excelente instrumento para quem tem muitos negócios e pouco tempo para estudar decisões importantes. | |
O contrato social não deve contemplar não apenas aspectos patrimoniais, como a proteção dos bens da família, mas também estabelece regras claras para a sucessão empresarial e a participação dos membros da família na gestão do negócio. | |
Também é possível abrigar sob a proteção da holding apenas ativos saudáveis, excluindo patrimônios deficitários ou sob algum tipo de risco, como, por exemplo, participações em empresas passíveis de terem problemas fiscais. | |
Apesar de todas as vantagens, a organização de bens por meio de holdings, sua estruturação jurídica, bem como a escrituração contábil e fiscal, exige experiência, profundo conhecimento da legislação que rege a atividade e análise cuidadosa das particularidades de cada caso. A Concity, por ter grande vivência na formatação, constituição e gestão de holdings, se sente segura em oferecer mais este serviço aos seus clientes. | |
Obs. Este material não contempla a Reforma Tributária que já foi aprovado pelo congresso, porém esta em fase de regulamentação. A Previsão é que a Reforma Tributária inicia em 2027, com periodo de transição até 2032. | |
Para mais informações e orientação em casos específicos, consulte o Sr. Arildo. | |