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FGTS Digital - Mudanças e acesso - Importante!

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Prezado cliente.

Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo Governo, e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do FGTS.

Essa nova plataforma terá início oficialmente em JANEIRO/2024.

Portanto nesse período de setembro/2023 á dezembro/2023 será uma fase de adaptação e ajustes de processos internos. Onde será liberado “fase de testes” para conferência dos valores declarados ao eSocial e conciliação com a plataforma do FGTS Digital.

O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e, principalmente, as remunerações terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital.

Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Com a implantação do FGTS Digital a partir de janeiro/2024, abaixo listamos as 3 principais mudanças que afetarão o empregador:

1 - FORMA DE PAGAMENTO DA GUIA :

A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram e já comecem a utilizar para não ter problemas na virada do ano. Vantagens com essa mudança:

O pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e feriados; e a identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.


2 - DATA DE VENCIMENTO DA GUIA :

A partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 01/2024 terá vencimento em 20/02/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.


3 - CADASTRAMENTO DE PROCURAÇÕES:

Todas as procurações deverão ser cadastradas via FGTS Digital.

Não haverá aproveitamento de procurações já cadastradas no Conectividade Social/Caixa ou no eCAC da Receita Federal.

O empregador poderá determinar a data de vencimento da procuração, que não poderá ser superior a 5 anos.

Para termos acesso a essa nova plataforma do FGTS Digital, será necessário emitir nova procuração eletrônica.

O módulo para cadastramento de uma procuração exige, por padrão, a utilização do certificado digital do empregador.

Caso o empregador não possua o certificado digital, o responsável legal pela empresa ou o empregador pessoa física poderá acessar o módulo e cadastramento de procurações utilizando usuário e senha do portal gov.br, desde que possua o NÍVEL PRATA OU OURO de segurança.


A procuração do eSocial, Conectividade Social e/ou da Receita Federal já será válida para acesso ao FGTS Digital?

Não. O FGTS Digital é um sistema independente, a procuração será exclusiva para acesso a ele. No momento da concessão da procuração é importante que o sócio, esteja com o celular em mãos, pois receberá autenticação através do sistema do Governo através de SMS ou do APP GOV.

Caso não tenha, sugerimos baixar na sua loja de aplicativos (Gov.br). Para orientações sobre a concessão da procuração para o FGTS Digital, por gentileza entre em contato com nosso departamento pessoal.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Atenciosamente

Equipe Departamento Pessoal

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor - higor@concity.com.br
Lucia - lucia@concity.com.br

 




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