Prezado cliente: O empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal pactuada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente, para ter direito ao recebimento de seu salário integral. Caso não cumpra a jornada, o empregador tem o direito de descontar a remuneração correspondente ao dia da falta e se for prática da empresa, a do repouso semanal remunerado. Todavia, certas ausências são legais e impedem que o empregador efetue o desconto na remuneração do empregado. No quadro a seguir apresentamos as principais ausências legais de acordo com a CLT que impedem o desconto na remuneração, bem como os períodos respectivos. Lembrando que, muitas convenções coletivas ampliam a duração com prazos mais vantajosos aos empregados, e/ou acrescentam outras ausências legais, por esse motivo, é aconselhável que sempre consulte o departamento pessoal ou convenção coletiva antes de aplicar tais critérios. Falta - Motivo | Ausência - Duração | Falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, etc) e descendente (filho(a), neto(a), bisneto(a), etc) ou irmão | 2 dias consecutivos. | Casamento | 3 dias consecutivos. | Licença paternidade | 5 dias Segundo entendimento predominante, os dias são corridos. Todavia, o Secretário de Relações de Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 1/1988 , entendeu que a licença deve ser entendida como ampliação da falta legal por motivo de nascimento de filho, de 1 para 5 dias, portanto a contagem deve ser em dias úteis. Lembra-se que o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional deverá ser consultado a fim de certificar-se da existência ou não de cláusula específica sobre o assunto. | Doação voluntária de sangue | 1 dia, a cada 12 meses de trabalho. | Alistamento eleitoral | 2 dias, consecutivos ou não. | Exigências do serviço militar | Período necessário. | Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior | Dias necessários. | Comparecimento a juízo | Tempo necessário. | Participação de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, na condição de representante de entidade sindical | Tempo necessário. | Consultas médicas e demais exames complementares durante a gravidez | 6 consultas. | Acompanhamento de esposa ou companheira, durante o período de gravidez, a consultas médicas e exames complementares de | 2 dias. | Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia a cada ano. | Licença maternidade (observados os requisitos da legislação previdenciária para percepção do benefício de salário-maternidade) | - 120 dias (prorrogáveis por mais 14 dias, mediante atestado médico); ou - 14 dias, no caso de aborto não criminoso. | Faltas justificadas pela empresa | Período justificado. | Suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido | Período de suspensão. | Comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente convocado | Período necessário. | Comparecimento como parte à Justiça do Trabalho | Período necessário. | Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri | Período necessário. | Doença ou acidente do trabalho | Período de afastamento. | Convocação para serviço eleitoral | Período determinado pelo Juiz. | Greve, desde que tenha havido acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho que disponha sobre a manutenção dos direitos trabalhistas aos grevistas durante a paralisação das atividades | Período de paralisação. | Curso de aprendizagem | Período de frequência. | Professor(a) - casamento ou falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho | 9 dias. | Representantes dos trabalhadores, em atividades decorrentes das atuações do Conselho Nacional de Previdência (CNP) | Período de atuação. | Férias | Período correspondente. | Representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS | Período de atividade no órgão. | Representante dos empregados, quando convocado para atuar como conciliador nas Comissões de Conciliação Prévia | Período de afastamento. | Atrasos decorrentes de acidentes em meios de transporte, comprovados mediante atestado da empresa concessionária | Período de atraso. | Outros motivos previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho | Dias correspondentes. | Realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada | até 3 dias (em cada 12 meses de trabalho) | (CLT , arts. 131 , 320 , 392 , 428 , 473 na redação da Lei nº 13.767/2018 , 625-A, 625-B e 822; Constituição Federal de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , art.10, § 1º; Lei nº 4.375/1964 , arts. 60 , § 4º e 65, "c"; Lei nº13.105/2015 , art. 463 ; Decreto-lei nº 3.689/1941 , art. 441; Lei nº 9.504/1997 , art. 98 ; Lei nº 7.783/1989 , art. 7º; Decreto nº 3.048/1999 , art. 300 ; Lei nº 8.036/1990 , art. 3º , § 7º; Decreto nº 27.048/1949 , art. 12 , § 3º) Fonte: IOB Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Equipe Departamento Pessoal Dayane - dayane@concity.com.br Higor - higor@concity.com.br Lucia - lucia@concity.com.br |