DOAÇÕES RECEBIDAS, ITCMD
Prezado Cliente: Sempre que houver recebimento de doações de quaisquer bens, incluindo dinheiro em espécie e transferências bancárias, é obrigatório comunicar à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, independente se houver imposto a pagar. O comunicado deve ser realizado no dia do recebimento do bem, diretamente no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo (ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo). A obrigatoriedade de comunicação é de quem recebeu a doação, exceto quando este não reside no estado de São Paulo; nesse caso, a responsabilidade de comunicação recai sobre o doador. Caso o valor total da doação no ano (soma de todas as doações) for igual ou maior que 2.500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), fica devido o imposto de 4%. O valor da UFESP em 2025 é de R$ 37,02, totalizando R$ 92.550,00 |