Divulgada nova tabela do Imposto de Renda - Maio/2025
Prezado cliente:
A Medida Provisória nº 1.294/2025 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio de 2025, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Observa-se, entretanto, que o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59.
Por outro lado, em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio de 2025, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
(Medida Provisória nº 1.294/2025 - DOU 1 de 14.04.2025)
Fonte: Editorial IOB
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