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Divulgada nova tabela do Imposto de Renda - Maio/2025

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A Medida Provisória nº 1.294/2025 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio de 2025, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:

 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

Zero

Zero

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

 

Observa-se, entretanto, que o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59.

 

Por outro lado, em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio de 2025, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

 

(Medida Provisória nº 1.294/2025 - DOU 1 de 14.04.2025)

 

Fonte: Editorial IOB

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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