| Prezado Cliente, A empresa com débitos fiscais não pode distribuir lucros aos sócios, de acordo com a legislação . A distribuição de lucros é proibida se a empresa não estiver em dia com suas obrigações tributárias federais (inclusive com o FGTS). Estar em dia com os tributos é um requisito essencial para que a empresa possa distribuir quaisquer bonificações, inclusive lucros, a seus sócios ou acionistas. O descumprimento dessa norma pode acarretar penalidades severas, incluindo multas de 50% sobre o valor distribuído, e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos fiscais. Portanto, para que a distribuição de lucros seja legal, a empresa deve atender a uma das seguintes condições: - Estar em dia com todos os tributos; ou
- Possuir uma certidão positiva com efeitos de negativa, que comprove que os débitos existentes estão com a exigibilidade suspensa (por meio de parcelamento ou discussão judicial).
Ressalte-se que a Receita Federal possui o prazo de até cinco anos para apurar e autuar eventuais distribuições realizadas em desacordo com essas exigências. |