DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS X DÉBITOS FISCAIS
Prezado Cliente,
A empresa com débitos fiscais não pode distribuir lucros aos sócios, de acordo com a legislação . A distribuição de lucros é proibida se a empresa não estiver em dia com suas obrigações tributárias federais (inclusive com o FGTS).
Estar em dia com os tributos é um requisito essencial para que a empresa possa distribuir quaisquer bonificações, inclusive lucros, a seus sócios ou acionistas.
O descumprimento dessa norma pode acarretar penalidades severas, incluindo multas de 50% sobre o valor distribuído, e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos fiscais.
Portanto, para que a distribuição de lucros seja legal, a empresa deve atender a uma das seguintes condições:
- Estar em dia com todos os tributos; ou
- Possuir uma certidão positiva com efeitos de negativa, que comprove que os débitos existentes estão com a exigibilidade suspensa (por meio de parcelamento ou discussão judicial).
Ressalte-se que a Receita Federal possui o prazo de até cinco anos para apurar e autuar eventuais distribuições realizadas em desacordo com essas exigências.
