Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Prezado Cliente:
É importante ressaltar que a obrigação não se aplica a instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar essas transações. O envio da DME é obrigatório para cada operação igual ou superior a R$ 30.000,00 realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. Por exemplo NESSE CASO, É NECESSÁRIO O ENVIO DE UMA DME PARA A OPERAÇÃO, INFORMANDO, NA MESMA DECLARAÇÃO, TODOS OS TRÊS ADQUIRENTES. Esta obrigação deve ser cumprida pela própria pessoa física ou pelo sócio ou diretor da empresa por meio do certificado digital da pessoa física ou do e-CPF do responsável pela pessoa jurídica. A Receita Federal poderá notificar o declarante a prestar outros esclarecimentos. O acesso está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br no serviço Apresentação da DME. Para evitar transtornos e penalidades por atraso na entrega da DME, sugerimos que o registro da operação seja feito no mesmo dia do recebimento do valor em espécie, e que a pessoa que fez o pagamento seja avisada, já que ela poderá ser notificada pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a origem do dinheiro.
Se for de seu interesse, clique aqui para ter acesso ao Manual da DME. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento. |