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Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Prezado Cliente:


Conforme  orientações anteriores, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie a partir de R$ 30.000,00 no mês, deverão declarar essas operações à Receita Federal até o ultimo dia útil do mês seguinte, por meio  da Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie (DME).
 

É importante ressaltar que a obrigação não se aplica a instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar essas transações.
 

O envio da DME é obrigatório para cada operação igual ou superior a R$ 30.000,00 realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. 


Por exemplo
Determinada pessoa, física ou jurídica, vende um único imóvel para três pessoas, também físicas ou jurídicas, e tal operação tem montante igual ou superior a R$ 30.000,00 liquidado com moeda em espécie.
 

NESSE CASO, É NECESSÁRIO O ENVIO DE UMA DME PARA A OPERAÇÃO, INFORMANDO, NA MESMA DECLARAÇÃO, TODOS OS TRÊS ADQUIRENTES.
 

Esta obrigação deve ser cumprida pela própria pessoa física ou pelo  sócio ou diretor da empresa por meio do certificado digital da pessoa física ou do e-CPF do responsável pela pessoa jurídica.

A Receita Federal poderá notificar o declarante a prestar outros esclarecimentos. 

O acesso está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br no serviço Apresentação da DME


Para evitar transtornos e penalidades por atraso na entrega da DME, sugerimos que o registro da operação seja feito no mesmo dia do recebimento do valor em espécie, e que a pessoa que fez o pagamento seja avisada, já que ela poderá ser notificada pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a origem do dinheiro.


Como orientação aos nossos clientes, pedimos que, caso sua empresa tenha recebido valores em espécie a partir de R$ 30.000,00, nos avise de imediato para analisarmos se a operação está sujeita a essa obrigação e, se for o caso, como conduzir o procedimento.
 

Se for de seu interesse, clique aqui para ter acesso ao Manual da DME.
 

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.

 




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