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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central do Brasil

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central do Brasil

Prezados Clientes,

Informamos que a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser apresentada ao Banco Central do Brasil pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que detenham ativos no exterior em valores iguais ou superiores aos limites estabelecidos pela regulamentação.

A obrigatoriedade ocorre nas seguintes situações:

  • CBE Anual: quando os ativos no exterior totalizarem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou o equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de cada ano.
  • CBE Trimestral: quando os ativos no exterior totalizarem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

O descumprimento da obrigação, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações incorretas ou incompletas sujeita o declarante à aplicação de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo haver acréscimo de até 50% em determinadas situações previstas na legislação.


Prazos de entrega

Os prazos para transmissão da declaração são fixos:

  • Data-base 31 de dezembro (Anual): de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
  • Data-base 31 de março (Trimestral): de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Data-base 30 de junho (Trimestral): de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Data-base 30 de setembro (Trimestral): de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

A declaração é feita direto no site do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe

Recomendamos atenção aos limites e prazos, a fim de evitar penalidades. Permanecemos à disposição para esclarecimentos e para auxiliar na verificação da obrigatoriedade e no envio da declaração.

 




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