Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central do Brasil
| Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central do Brasil Prezados Clientes, Informamos que a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser apresentada ao Banco Central do Brasil pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que detenham ativos no exterior em valores iguais ou superiores aos limites estabelecidos pela regulamentação. A obrigatoriedade ocorre nas seguintes situações:
O descumprimento da obrigação, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações incorretas ou incompletas sujeita o declarante à aplicação de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo haver acréscimo de até 50% em determinadas situações previstas na legislação. Prazos de entrega Os prazos para transmissão da declaração são fixos:
A declaração é feita direto no site do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe Recomendamos atenção aos limites e prazos, a fim de evitar penalidades. Permanecemos à disposição para esclarecimentos e para auxiliar na verificação da obrigatoriedade e no envio da declaração. |
