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Contribuição sindical patronal 2026 - Facultativa - Vencimento: 30/01/2026

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Conforme alertamos anualmente, a contribuição sindical patronal deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017.

Cada sindicato que representa a categoria tem reagido de forma diferente quando a empresa opta pelo não recolhimento, como, por exemplo:

  • Envio de notificações para efetuar o pagamento, com ameaça de cobrança judicial (alguns não ficam apenas na ameaça e ingressam efetivamente com ação, sendo necessária a contratação de advogado para defesa);
  • Não disponibilização da convenção coletiva de trabalho;
  • Não emissão de certidão para funcionamento aos domingos e feriados;
  • Não emissão do regime especial de piso salarial ou autorização para jornadas e salários diferenciados.

 

A contribuição sindical patronal é anual, tendo como base de cálculo o valor do capital social da empresa. O valor a ser recolhido varia de acordo com cada sindicato.

 

Alguns sindicatos consideram o pagamento da contribuição sindical patronal como facultativo. No entanto, estabelecem outras modalidades de contribuição obrigatória, utilizando nomenclaturas distintas, como contribuição assistencial, confederativa ou negocial. Os valores dessas contribuições variam conforme o previsto em cada convenção coletiva. Em caso de inadimplência, as empresas podem ser impedidas de acessar os serviços oferecidos pelo sindicato e, além disso, podem enfrentar o risco de cobrança judicial.

 

ATENÇÃO: Caso seja de seu interesse o recolhimento, a fim de evitar transtornos futuros, solicitamos que nos comuniquem até 16/01/2026, para que possamos emitir a guia, cujo vencimento é 30/01/2026.

 

Em caso de dúvidas ou solicitação de guias, por gentileza entrar em contato com Dayane (dayane@concity.com.br).

 

Equipe Departamento Pessoal




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