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Contribuição ao INSS abaixo do mínimo

Prezado cliente:

 

Realizar as contribuições previdenciárias é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS. Abaixo, esclarecemos alguns pontos.

 

Qual o valor mínimo de contribuição ao INSS?

O salário mínimo federal. Atualmente R$ 1.518,00.

Alteração desde janeiro/2025, que passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.

A Previdência Social, utiliza como valor mínimo de benefício exatamente o salário mínimo nacional.

 

Qual o valor limite de contribuição ao INSS?

Existe um limite base estabelecido anualmente, chamado Teto do INSS. Em 2025 o valor do teto é R$ 8.157,41 e em 2024 o valor era R$ 7.786,02.

Se a pessoa recolher próximo ao teto, em todos os anos de sua vida, ela poderá ter direito a uma aposentadoria boa.

 

Agora, se o segurado for um empregado CLT, o valor de seu recolhimento será sobre sua remuneração.

Exemplo, trabalhador CLT ganha R$ 9.000,00 por mês, a contribuição incidirá somente em cima do Teto do INSS (R$ 8.157,41), pois é o valor máximo que a pessoa poderá receber de benefício.

O teto também é o indicador de qual valor máximo de benefício o segurado poderá receber.

 

Quais são as consequências de contribuir abaixo do valor mínimo do INSS?

Contribuições com valores inferiores ao salário mínimo (R$ 1.518,00), não são considerados na aposentadoria.

 

Isto é, esses recolhimentos não são computados para fins de tempo de serviço ou carência.

 

Quais são as causas de erros nas contribuições previdenciárias?

Muitos segurados fazem os recolhimentos previdenciários, através de guias ou carnês do INSS que exigem o preenchimento de algumas informações. Os erros podem acontecer no preenchimento do valor, da categoria de contribuinte, da competência, da data do pagamento ou do código de pagamento.

 

Geralmente, as contribuições abaixo do valor mínimo do INSS acontecem no início de cada ano, pois com o reajuste do salário mínimo alguns segurados, especialmente os facultativos (desempregados, donas de casa e estudantes) esquecem de corrigir o valor do recolhimento previdenciário a ser pago.

 

O que deve ser feito com as contribuições abaixo do valor mínimo do INSS?

Se o trabalho do mês não atingiu a remuneração mínima de um salário mínimo nacional, será preciso fazer uma complementação da arrecadação previdenciária.

 

Como o segurado deve fazer a complementação das contribuições?

Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, sobre tal diferença, deverá ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.

 

O recolhimento complementar também se estende aos empregados domésticos, aos aprendizes, aos intermitentes e aos empregados em regime de tempo parcial. 

Assim, deverá ser feito mediante DARF, com a utilização do CPF do contribuinte.

 

Fonte: Jornal Contábil e Ingracio

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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