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Contratação de MEI e Autônomo - Encargos e obrigações

Prezado cliente:

 

Esclarecemos abaixo procedimentos sobre serviços tomados de MEI e Autônomos.

 

Contratação de MEI

Sobre serviços tomados de MEI – Micro Empreendedor Individual, referentes a eletricidade, hidráulica, alvenaria, pintura, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, obriga o tomador a recolher 20% de INSS sobre o valor do serviço a favor da Previdência Social.

 

Assim que a empresa receber a nota fiscal sobre os serviços citados acima (demais serviços sobre nota fiscal de MEI, não tem retenção de INSS), deve nos ser enviada de imediato a nota fiscal, número do CPF, PIS e data de nascimento do MEI, para que possamos analisar e cumprir a obrigação no tempo hábil, pois além do recolhimento do imposto é necessário informar a operação ao eSocial, REINF e DCTFWEb do mês.

 

Atenção: Regra válida apenas para empresas não optantes pelo simples nacional ou optantes tributadas pelo anexo IV. Empresas optantes pelo simples nacional estão isentas da retenção com o MEI citada acima.


Contratação de Autônomo

Sobre serviços tomados de autônomos, a empresa deve nos comunicar de imediato, para emissão ou programação do RPA - Recibo de pagamento a autônomo.

A empresa deverá reter os impostos, considerando:

  • INSS – 11% descontado do autônomo e 20% encargo da empresa (Empresas optantes pelo simples nacional não tem o encargo de 20%, apenas o 11% descontado do autônomo).
  • IRRF – descontado do autônomo, considerando alíquota conforme tabela de imposto de renda.
  • ISS – necessário análise, pois terá retenção se o autônomo não tiver cadastro na prefeitura, ou se tiver cadastro, mas não tiver o código de serviço para a prestação, a alíquota é variável entre 2% e 5%.

 

Para cadastro de autônomos, é obrigatório informar: nome, data de nascimento, CPF, PIS/Inscrição INSS, endereço e descrição dos serviços prestados.

A empresa pagará aos autônomos, o valor negociado com a redução dos impostos, portanto sugerimos análise com a dedução dos impostos, para ponderação do líquido a pagar.   

 

Solicitamos que as notas fiscais e recibos que se enquadrem nas situações acima sejam enviadas ao departamento pessoal logo após o recebimento, para que possamos analisar os encargos e cumprir as obrigações necessárias em tempo hábil, evitando multas e penalidades para a empresa.


Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Atenciosamente,

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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