Como fica o cálculo do imposto de renda retido na fonte a partir de 2026
Como fica o cálculo do imposto de renda retido na fonte a partir de 2026?
A Lei nº 15.270/2025, alterou o cálculo do IRRF para pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2026.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, conforme informações abaixo:
Ampliação da faixa de alíquota 0% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Mensal - até R$ 5 mil
- A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.
- O aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R$ 312,89. O valor da redução está limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.
- Importante alertar que a isenção só é garantida para PFs que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000,00. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de IRPF. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto.
- A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário
Mensal - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias
- Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, haverá uma redução parcial do imposto - menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.
- Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior a redução do imposto.
- A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário
Mensal – Manutenção da tabela progressiva para rendas maiores
- Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).
Anual -Isenção
- A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.
- O valor da redução fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário
Anual - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias
- Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto - menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.
Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou orientações em sua página na internet.
As orientações incluem as tabelas a serem aplicadas e exemplos práticos que demonstram o passo a passo para calcular corretamente o valor do imposto sujeito a retenção na fonte ou carnê-leão."
Exemplos de como calcular IRRF a partir de 2026:
A Lei alterou o cálculo do IRRF para pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2026, porém NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO DA TABELA DO IRRF apenas o cálculo, conforme detalhado abaixo:
| Rendimentos Tributáveis (antes da dedução legal ou simplificada) | Cálculo do IRRF |
| Até R$ 5.000,00 | Isento (Redução de até 312,89, onde o imposto devido será zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Nova Fórmula para encontrar desconto R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) |
| Acima de R$ 7.350,01 | Aplicar a tabela progressiva do IRRF normalmente |
Apresentamos a seguir, alguns exemplos de cálculo do IRPF considerando essa nova regra.
Exemplo 1 - Rendimentos Tributáveis inferiores à R$ 5.000,00
(+) Salário: 2.500,00
(+) Horas Extras: 382,31
(+) Reflexo Horas Extras: 73,52
(+) Insalubridade: 303,60
INSS: 284,53
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 3.259,43
R$ 3.259,43 - 607,20 = 2.652,23
(R$ 2.652,23 * 7,5%) - 182,16 = 16,76
R$ 16,76 - 312,89 (valor dedução previsto lei) =
Valor IRRF: 0,00
Exemplo 2 - Rendimentos Tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
(+) Salário: 6.800,00
INSS: 761,58
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 6.800,00
R$ 6.800,00 - 761,58 = 6.038,42
(R$ 6.038,42 * 27,5%) - 908,73 = 751,84
978,62 - (0,133145 x 6.800,00) = 73,23 (valor redução)
R$ 751,84 - 73,23 =
Valor IRRF: 678,61
Exemplo 3 - Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,01
(+) Salário: 7.900,00
INSS: 915,58
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 7.900,00
R$ 7.900,00 - 915,58 = 6.984,42
(R$ 6.984,42 * 27,5%) - 908,73 =
Valor IRRF: 1.011,99
Fonte: Gov.br, IOB, Domínio.
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