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Como fica o cálculo do imposto de renda retido na fonte a partir de 2026

Como fica o cálculo do imposto de renda retido na fonte a partir de 2026?

A Lei nº 15.270/2025, alterou o cálculo do IRRF para pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2026.

 

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, conforme informações abaixo:

 

Ampliação da faixa de alíquota 0% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

 

Mensal - até R$ 5 mil

 

 - A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.

 - O aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R$ 312,89. O valor da redução está limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

 - Importante alertar que a isenção só é garantida para PFs que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000,00. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de IRPF. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto.

 - A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário

 

Mensal - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

 

 - Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, haverá uma redução parcial do imposto - menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

 - Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior a redução do imposto.

  - A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário

 

Mensal – Manutenção da tabela progressiva para rendas maiores

 

 - Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).

 

Anual -Isenção

 

 - A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.

 - O valor da redução fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário

 

Anual - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

 

 - Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto - menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.

Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou orientações em sua página na internet.

As orientações incluem as tabelas a serem aplicadas e exemplos práticos que demonstram o passo a passo para calcular corretamente o valor do imposto sujeito a retenção na fonte ou carnê-leão."

 

Exemplos de como calcular IRRF a partir de 2026:

 

A Lei alterou o cálculo do IRRF para pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2026, porém NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO DA TABELA DO IRRF apenas o cálculo, conforme detalhado abaixo:

 

Rendimentos Tributáveis 

(antes da dedução legal ou simplificada)

Cálculo do IRRF

Até R$ 5.000,00

Isento

(Redução de até 312,89, onde o imposto devido será zero)

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

Nova Fórmula para encontrar desconto

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Acima de R$ 7.350,01

Aplicar a tabela progressiva do IRRF normalmente

 

Apresentamos a seguir, alguns exemplos de cálculo do IRPF considerando essa nova regra.

 

Exemplo 1 - Rendimentos Tributáveis inferiores à R$ 5.000,00

 

(+) Salário: 2.500,00

(+) Horas Extras: 382,31

(+) Reflexo Horas Extras: 73,52

(+) Insalubridade: 303,60

INSS: 284,53

Desconto Simplificado: 607,20

• Opção IRRF Favorável ao colaborador

 

Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 3.259,43

 

R$ 3.259,43 - 607,20 = 2.652,23

(R$ 2.652,23 * 7,5%) - 182,16 = 16,76

R$ 16,76 - 312,89 (valor dedução previsto lei) =

Valor IRRF: 0,00

 


 

Exemplo 2 - Rendimentos Tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

 

(+) Salário: 6.800,00

INSS: 761,58

Desconto Simplificado: 607,20

• Opção IRRF Favorável ao colaborador

 

Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 6.800,00

 

R$ 6.800,00 - 761,58 = 6.038,42

(R$ 6.038,42 * 27,5%) - 908,73 = 751,84

978,62 - (0,133145 x 6.800,00) = 73,23 (valor redução)

R$ 751,84 - 73,23 = 

Valor IRRF: 678,61

 


 

Exemplo 3 - Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,01

 

(+) Salário: 7.900,00

INSS: 915,58

Desconto Simplificado: 607,20

• Opção IRRF Favorável ao colaborador

 

Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 7.900,00

 

R$ 7.900,00 - 915,58 = 6.984,42

(R$ 6.984,42 * 27,5%) - 908,73 =

Valor IRRF: 1.011,99

 

Fonte: Gov.br, IOB, Domínio.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
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