Carteira de Trabalho Digital - Perguntas e respostas
Prezado cliente:
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a carteira de trabalho física.
ATENÇÃO: Oriente seus trabalhadores, para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store ou Play Store), ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/, e quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo. Todos os dados apresentados na Carteira de Trabalho Digital são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia, assim o empregador está dispensado de anotar na CTPS física. PERGUNTAS E RESPOSTAS O que mudou? O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora? Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. Qual é o número da minha carteira de trabalho?
Por que não aparece meu número da CTPS física? A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF.
Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento? Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico. Por que não consigo alterar os meus dados pessoais? Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.
Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/ Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Equipe Departamento Pessoal Dayane - dayane@concity.com.br |