Trabalhista - Faltas legais
Prezado cliente:
O empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente, para garantir o recebimento do salário integral.
Caso não cumpra a jornada estabelecida, o empregador tem o direito de descontar da remuneração o valor correspondente ao dia de ausência. Além disso, se for prática da empresa, o desconto poderá incluir o repouso semanal remunerado.
Todavia, certas ausências são legais e impedem que o empregador efetue o desconto na remuneração do empregado.
A seguir, apresentamos um quadro com as principais ausências legais previstas na CLT que não podem resultar em desconto na remuneração, bem como seus respectivos períodos.
Vale destacar que muitas convenções coletivas podem ampliar esses prazos ou incluir outras situações de ausência justificada. Por isso, recomenda-se sempre consultar o departamento pessoal ou a convenção coletiva da categoria antes de aplicar esses critérios.
Falta - Motivo | Ausência - Duração | |
Falecimento de: a) cônjuge; b) ascendente (pai, mãe, avô, avó, etc.); c) descendente (filho(a), neto(a), etc.); d) irmão(ã) | 2 dias consecutivos | |
Casamento | 3 dias consecutivos | |
Licença-paternidade | a) 5 dias consecutivos - contados a partir da data de nascimento do filho; ou | |
Doação voluntária de sangue | 1 dia, a cada 12 meses de trabalho | |
Alistamento eleitoral | 2 dias, consecutivos ou não | |
Serviço militar - Exigências | Período necessário | |
Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior | Dias necessários | |
Comparecimento em juízo | Tempo necessário | |
Representante de entidade sindical - Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | Tempo necessário | |
Acompanhamento de esposa ou companheira, durante o período de gravidez, em até 6 consultas médicas ou em exames complementares | Tempo necessário | |
Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano | |
Realização de exames preventivos de câncer | Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho | |
Férias | Período correspondente | |
Licença-maternidade (observada a legislação previdenciária quanto ao salário-maternidade) | a) 120 dias, prorrogáveis por mais: | |
Empregada gestante | a) 6 consultas; e | |
Faltas justificadas pela empresa | Período justificado | |
Paralisação do serviço por conveniência do empregador | Dias sem expediente de trabalho | |
Comparecimento em juízo (âmbitos trabalhista, cível e/ou penal) para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado | Período necessário | |
Comparecimento como parte à Justiça do Trabalho | Período necessário | |
Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri | Período necessário | |
Doença ou acidente do trabalho | Período de afastamento | |
Serviço eleitoral - Convocação | Dobro dos dias de convocação | |
Greve (desde que haja acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho sobre a manutenção dos direitos trabalhistas aos grevistas) | Período da paralisação | |
Aprendizagem | Período de frequência ao curso | |
Professor(a), por: | 9 dias | |
Representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência (CNP) | Período de atuação | |
Representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS | Período de atuação | |
Representantes dos empregados como conciliadores nas Comissões de Conciliação Prévia | Período de atuação | |
Outros motivos previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho | Dias correspondentes | |
(CLT , arts. 131 , 320 , 392 , 428 , 473 na redação da Lei nº 13.767/2018 , 625-A, 625-B e 822; Constituição Federal de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , art.10, § 1º; Lei nº 4.375/1964 , arts. 60 , § 4º e 65, "c"; Lei nº13.105/2015 , art. 463 ; Decreto-lei nº 3.689/1941 , art. 441; Lei nº 9.504/1997 , art. 98 ; Lei nº 7.783/1989 , art. 7º; Decreto nº 3.048/1999 , art. 300 ; Lei nº 8.036/1990 , art. 3º , § 7º; Decreto nº 27.048/1949 , art. 12 , § 3º)
Fonte: IOB
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