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Trabalhista - Faltas legais

Prezado cliente:

 

O empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal pactuada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente, para ter direito ao recebimento de seu salário integral.

 

Caso não cumpra a jornada, o empregador tem o direito de descontar a remuneração correspondente ao dia da falta e se for prática da empresa, a do repouso semanal remunerado.

 

Todavia, certas ausências são legais e impedem que o empregador efetue o desconto na remuneração do empregado.

 

No quadro a seguir apresentamos as principais ausências legais de acordo com a CLT que impedem o desconto na remuneração, bem como os períodos respectivos.

 

Lembrando que, muitas convenções coletivas ampliam a duração com prazos mais vantajosos aos empregados, e/ou acrescentam outras ausências legais, por esse motivo, é aconselhável que sempre consulte o departamento pessoal ou convenção coletiva antes de aplicar tais critérios.

 

Falta - Motivo 
 

Ausência - Duração 
 

Falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, etc) e descendente (filho(a), neto(a), bisneto(a), etc) ou irmão 

2 dias consecutivos. 

Casamento 

3 dias consecutivos. 

Licença paternidade 

5 dias 
Segundo entendimento predominante, os dias são corridos. Todavia, o Secretário de Relações de Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 1/1988 , entendeu que a licença deve ser entendida como ampliação da falta legal por motivo de nascimento de filho, de 1 para 5 dias, portanto a contagem deve ser em dias úteis. 
Lembra-se que o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional deverá ser consultado a fim de certificar-se da existência ou não de cláusula específica sobre o assunto. 

Doação voluntária de sangue 

1 dia, a cada 12 meses de trabalho. 

Alistamento eleitoral 

2 dias, consecutivos ou não. 

Exigências do serviço militar 

Período necessário. 

Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior 

Dias necessários. 

Comparecimento a juízo 

Tempo necessário. 

Participação de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, na condição de representante de entidade sindical 

Tempo necessário. 

Consultas médicas e demais exames complementares durante a gravidez 

6 consultas. 

Acompanhamento de esposa ou companheira, durante o período de gravidez, a consultas médicas e exames complementares de 

2 dias. 

Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica 

1 dia a cada ano. 

Licença maternidade (observados os requisitos da legislação previdenciária para percepção do benefício de salário-maternidade) 

- 120 dias (prorrogáveis por mais 14 dias, mediante atestado médico); ou 
- 14 dias, no caso de aborto não criminoso. 

Faltas justificadas pela empresa 

Período justificado. 

Suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido 

Período de suspensão. 

Comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente convocado 

Período necessário. 

Comparecimento como parte à Justiça do Trabalho 

Período necessário. 

Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri 

Período necessário. 

Doença ou acidente do trabalho 

Período de afastamento. 

Convocação para serviço eleitoral 

Período determinado pelo Juiz. 

Greve, desde que tenha havido acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho que disponha sobre a manutenção dos direitos trabalhistas aos grevistas durante a paralisação das atividades 

Período de paralisação. 

Curso de aprendizagem 

Período de frequência. 

Professor(a) - casamento ou falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho 

9 dias. 

Representantes dos trabalhadores, em atividades decorrentes das atuações do Conselho Nacional de Previdência (CNP) 

Período de atuação. 

Férias 

Período correspondente. 

Representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS 

Período de atividade no órgão. 

Representante dos empregados, quando convocado para atuar como conciliador nas Comissões de Conciliação Prévia 

Período de afastamento. 

Atrasos decorrentes de acidentes em meios de transporte, comprovados mediante atestado da empresa concessionária 

Período de atraso. 

Outros motivos previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho 

Dias correspondentes. 

Realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada 

até 3 dias (em cada 12 meses de trabalho) 



(CLT , arts. 131 , 320 , 392 , 428 , 473 na redação da Lei nº 13.767/2018 , 625-A, 625-B e 822; Constituição Federal de 1988Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , art.10, § 1º; Lei nº 4.375/1964 , arts. 60 , § 4º e 65, "c"; Lei nº13.105/2015 , art. 463 ; Decreto-lei nº 3.689/1941 , art. 441; Lei nº 9.504/1997 , art. 98 ; Lei nº 7.783/1989 , art. 7º; Decreto nº 3.048/1999 , art. 300 ; Lei nº 8.036/1990 , art.  , § 7º; Decreto nº 27.048/1949 , art. 12 , § 3º) 

 

Fonte: IOB

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

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