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Tabela de salário de contribuição para o INSS a partir de 01/2024

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Publicada em 12.01.2024.

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2024:

I - Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2024:

Salário de contribuição (R$)

Alíquota progressiva
para recolhimento ao INSS

até 1.412,00

7,5%

de 1.412,01 até 2.666,68

9%

de 2.666,69 até 4.000,03

12%

de 4.000,04 até 7.786,02

14%

II - O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26;

III - Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%.
Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:

Data de início do benefício

Reajuste (%)

Até janeiro de 2023

3,71

em fevereiro de 2023

3,23

em março de 2023

2,44

em abril de 2023

1,79

em maio de 2023

1,26

em junho de 2023

0,89

em julho de 2023

0,99

em agosto de 2023

1,08

em setembro de 2023

0,88

em outubro de 2023

0,77

em novembro de 2023

0,65

em dezembro de 2023

0,55

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024).

Fonte: Editorial IOB

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

Equipe Departamento Pessoal

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