Prezado cliente, Seguem abaixo algumas situações que podem impedir a empresa de permanecer como optante do Simples Nacional: - Quando o sócio ou titular participa, direta ou indiretamente, do capital de outra empresa (inclusive em SPE – Sociedade de Propósito Específico) cuja receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 no ano;
- Quando o sócio ou titular exerce a função de administrador, ou equivalente, em outra empresa (inclusive em SPE) cuja receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 no ano;
- Quando a empresa participa do capital de outra pessoa jurídica, inclusive em SPE;
- Quando o sócio ou titular passa à condição de domiciliado no exterior.
Observações importantes: - Caso ocorra alguma das situações acima, a empresa deverá ser excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao fato, mediante comunicação à Receita Federal.
- O não cumprimento dessa obrigação implica:
- recolhimento incorreto dos tributos;
- pagamento retroativo dos impostos fora do regime do Simples Nacional, acrescidos de juros e multas;
- aplicação de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias.
- É fundamental analisar todas as empresas das quais a pessoa participe, ainda que de forma indireta.
- Exemplo prático da participação indireta:
João é sócio da empresa A (optante do Simples Nacional), cujo faturamento foi de R$ 4.000.000,00. Ele possui 50% da empresa B (tributada pelo Lucro Presumido ou Real), que faturou R$ 100.000,00. A empresa B, por sua vez, detém 80% da empresa C, cujo faturamento foi de R$ 5.000.000,00. Nesse caso, a empresa A deverá ser excluída do Simples Nacional, pois o sócio João possui participação indireta na empresa C e, somadas, as receitas ultrapassam o limite global permitido. Por isso, caso você participe de outras empresas cuja contabilidade não esteja sob a responsabilidade da Concity, solicitamos que nos informe, independentemente do percentual de participação, para que possamos analisar a situação adequadamente. |