Serviços Tomados, Retenções, Nova Obrigação
Prezado Cliente: A Receita Federal instituiu nova obrigação acessória, dentro da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações), a partir da competência 09/2023. Nesta obrigação são escrituradas as Retenções dos tributos IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS, COFINS e CSLL que ocorrem quando há serviços contratados de Pessoas Físicas e Jurídicas, de aluguéis pagos à Pessoa Física e Importação de Serviços, entre outros. Embora o destaque dos tributos retidos nas notas fiscais e/ou recibos seja obrigatoriedade do prestador dos serviços, sugerimos que, antes de efetuar o pagamento, se analise o documento, pois há exceções nas retenções, como pagamentos para empresas optantes do Simples e de alguns serviços tomados. Na dúvida, consulte previamente a Concity. Para cumprir o prazo da nova obrigação, a Concity precisará receber as notas fiscais e/ou recibos até o dia 2 do mês seguinte. O cumprimento da obrigação fora do prazo gera multa de até 20% imposto devido, com valor mínimo de R$ 500,00. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Atenciosamente,
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