Boletins

RENDAS VARIÁVEIS, TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURIDICA

Prezado Cliente,

 

Conforme orientações anteriores, pessoas jurídicas que possuem operações com rendas variáveis (ações, fundos imobiliários, contratos futuros, derivativos, ouro, opções, etc.), devem ficar atentas à apuração do resultado e ao recolhimento dos tributos.

 

A apuração do resultado é de responsabilidade da empresa, que precisa contar com o auxílio do agente investidor. Alguns títulos como, por exemplo, os fundos imobiliários, são complexos de se obter o custo exato de aquisição a fim de apurar o resultado.

 

O tributo incide sobre o lucro na venda do ativo e vence no mês subsequente. Quando houver resultado positivo, é necessário enviar a informação para a Concity, junto com o DARF de recolhimento.

 

Nossa sugestão é consultar previamente o agente investidor sobre qual é a tributação sobre o papel oferecido e fazer a comparação com a tributação na pessoa física, considerando que, nesse caso, o ônus incidente é menor.

 

Atenciosamente,

 




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar