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Processo Trabalhista no eSocial - Obrigatoriedade desde outubro/2023

Prezado cliente:

 

Com as exigências legais em constante atualização, a evolução também precisa ser contínua. E isso se reflete conforme as fases do eSocial avançam.

Essa fase já foi adiada anteriormente, mas agora chegou a vez dos processos trabalhistas serem informados ao eSocial.

 

Desde outubro/2023 é obrigatório informar ao eSocial os processos trabalhistas.

 

Portanto, é de extrema importância que o Departamento Pessoal e RH estejam alinhados ao jurídico da empresa, para que todas as informações sejam alimentadas no eSocial de forma correta e no prazo.

 

ATENÇÃO: Fique atento ao prazo para evitar multas e penalidades! Quando houver processos trabalhistas, após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado, entre em contato IMEDIATAMENTE com o Departamento Pessoal da Concity, para que possamos alinhar e definir sobre o envio das informações ao eSocial em conjunto com o advogado responsável pelo processo.

 

Devido à complexidade no entendimento de um processo trabalhista, o ideal seria que o próprio departamento jurídico fizesse o envio através de procuração específica ao eSocial, porém tem a questão de sistema e normas do eSocial que o departamento pessoal tem vivência e conhecimento técnico, portanto será necessário a empresa definir a quem ficara a responsabilidade da transmissão das informações ao eSocial.

Será necessário integração entre o departamento jurídico (conhecimento do processo) e a área de departamento pessoal (conhecimento eSocial) para cumprimento dessa obrigação.

 

Abaixo algumas informações sobre a nova obrigatoriedade:

 

A inclusão do processo trabalhista no eSocial impacta a rotina da área de recursos humanos e departamento pessoal, já que altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho. A mudança, que vale desde outubro de 2023, contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema.

 

Qual o prazo para o envio do processo trabalhista ao eSocial?

É importante destacar que há um marco temporal para os processos trabalhistas que devem ser informados ao eSocial, que foi 1º de outubro de 2023. Ou seja, as informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante; 
b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data; 
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e 
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante.

O prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 01/11/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/12/2023. Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 20/11/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 15/12/2023.

Fases do processo trabalhista 

Vamos lembrar as etapas de um processo trabalhista e esclarecer como ele se relaciona com o eSocial. Em linhas gerais, uma reclamatória trabalhista é composta pelas fases demonstradas abaixo:

 

Somente após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado (ou seja, o teor da ação já está decidido) é que o empregador é intimado a cumprir a decisão. Então, as informações devem ser enviadas ao eSocial.

 

Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Esses cálculos são feitos no decorrer do processo e homologados pelo juiz. À empresa cabe pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só consta como encerrado quando o pagamento for feito. É nessa etapa que entra a obrigatoriedade de envio ao eSocial.

 

Como recolher os impostos do processo trabalhista?

Com a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, as contribuições previdenciárias devidas a partir de decisões da Justiça do Trabalho passam a ser declaradas via DCTFWeb. Entre 10/2023 e 12/2023, enquanto o FGTS Digital não for implantado, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS nos eventos do eSocial, o empregador deve recolher o FGTS por meio de GFIP 650. Além disso, também há impacto na forma de recolhimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo aos valores de processos.

 

Quem é o responsável pelo envio do processo trabalhista ao eSocial? 

Perante ao eSocial, o empregador é o responsável pelo pagamento da condenação e comprovação do pagamento. Isso significa que a informação precisa ser enviada, mas a definição da atribuição cabe a cada empresa (semelhante ao que ocorre com os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho). Ou seja, é recomendável discutir internamente se essa será uma tarefa do RH ou do setor jurídico, por exemplo.

 

É necessário enviar o histórico de ações trabalhista ao eSocial?

Não. Os eventos a serem enviados são relativos somente aos processos com decisão ou acordo publicados a partir de 01 de outubro de 2023.

 

Multas:

A não observância do envio das informações acarreta o pagamento de multas administrativas previstas na legislação trabalhista e previdenciária. Como exemplo: 

  • na legislação trabalhista, pelo não envio de informações relevantes da relação de trabalho, como previsto no artigo 41, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – R$ 600 por empregado; 
  • na legislação previdenciária, pelo não envio de informações relativas às contribuições previdenciárias, como previsto no artigo 283 do decreto nº 3.048/99 de Portaria SEPRT nº 477/2021– até R$ 265.659,51
  • na Lei do FGTS, pelo não envio de informações relativas aos depósitos de FGTS, como previsto no artigo 23, § 1º, VII, da Lei 8.036/90 – R$ 100 a R$ 300 por empregado afetado; e (iv) na legislação fiscal, como previsto nas Instruções Normativas 2005 e 2110 da Receita Federal (IN RFB 2005/21 e IN RFB 2110/22) – a depender da ocorrência de omissão de informação, incorreções nas informações fornecidas, falta de informações ou atraso na entrega das informações.

 

Fonte – Material na integra: https://www.metadados.com.br/blog/esocial-processo-trabalhista

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br




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