Boletins

Obrigatoriedade SST - Saúde e Segurança no Trabalho - Multas

Obrigatoriedade SST - Saúde e Segurança no Trabalho - Multas

Prezado cliente:

 

Desde janeiro/2022 está em vigor a fase de envio ao eSocial dos eventos relativos a SST – Saúde e Segurança no Trabalho.

 

Em janeiro/2023 o Governo começou a aplicar multas pela falta de envio ao eSocial dos eventos relativos à Saúde e Segurança no Trabalho, por isso fique atento a obrigatoriedade e confirme com a sua clínica de saúde ocupacional se todos os processos estão regulares.

 

Toda empresa é obrigada a ter os programas de saúde e segurança do trabalho?

Toda empresa que tenha pelo menos um empregado registrado é obrigada a desenvolver os programas, como PCMSO/ PGR/ CIPA/ LTCAT.

Os programas de saúde e segurança do trabalho, sempre foram obrigatórios, a diferença é que desde janeiro/2023 a informação passou a ser enviada ao Governo através do eSocial de forma online.

 

Embora a obrigação relativa a SST não seja nossa, algumas empresas ou clínicas podem necessitar do nosso suporte, seja para confirmar informações relativas a funcionários ou para conceder procuração do certificado digital da empresa para que a clínica possa fazer a transmissão dos eventos ao portal eSocial, por isso caso a clínica precise de informações, a Concity está à disposição para ajudar.

 

Lembramos que a contratação de clínica de saúde ocupacional, não é uma nova obrigação, ela sempre foi obrigatória, a única coisa que mudou é que agora a fiscalização é em tempo real, através do eSocial.

 

IMPORTANTE: Conforme informado pelo Governo, desde Janeiro/2023 as multas começaram a ser aplicadas, e queremos que a empresa se assegure com a clínica que todo o processo está correto para evitar surpresas indesejadas. Lembrando também que o Governo suspendeu a aplicação de multas para os eventos de SST ao eSocial durante o ano de 2022, considerando esse intervalo para que as empresas se adaptassem, mas segundo a Portaria nº 334, a exigência com consequência iniciou em 01/01/2023, quando começou a ser aplicadas multas pela falta de envio.

 

Empresas que não se adaptarem e não fizerem os programas de Saúde e Segurança no Trabalho, estão cientes do risco das multas, descumprimento da legislação, além de expor a empresa ao risco de ser responsabilizada judicialmente no caso de um funcionário contrair qualquer doença ocupacional.

 

Abaixo informações para que você possa entender melhor essa obrigação.

 

Toda empresa é obrigada a ter os programas de saúde e segurança do trabalho?

Toda empresa que tenha pelo menos um empregado registrado é obrigada a desenvolver os programas, como PCMSO/ PGR/ CIPA/ LTCAT.

Os programas de saúde e segurança do trabalho, sempre foram obrigatórios, a diferença é que desde janeiro/2022 a informação passou a ser enviada ao Governo através do eSocial de forma online.

 

Como fazer esses programas?

A empresa que tenha empregados, deverá fazer orçamento com alguma, das inúmeras empresas que existem no mercado, especializadas em saúde e segurança do trabalho.

 

O nível de complexidade dos programas, é determinado por estudos realizados por empresas / clínicas especializadas, e depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exigências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas e das características psicofisiológicas de cada população trabalhadora. Em casos mais simples, o programa poderá resumir-se a avaliações clínicas bienais aos trabalhadores não submetidos a riscos ocupacionais específicos.

 

Existe a possibilidade de a empresa ser “dispensada” de realizar o PGR e PCMSO, porém é a clínica de saúde ocupacional que vai analisar, preencher recibo de declaração de dispensa junto ao Ministério do Trabalho e enviar essa informação ao eSocial após análise de cada empresa, de acordo com a Declaração de Inexistência de Riscos - DIR, conforme determina a Portaria 8873/21 item 1.8.4. da NR 1.

 

A nossa orientação é a adequação à legislação, já que o descumprimento, está sujeito a multas altíssimas (e com risco maior agora que a fiscalização é online e em tempo real), além de expor a empresa ao risco de ser responsabilizada judicialmente no caso de um funcionário contrair qualquer doença ocupacional.

 

De quem é a obrigatoriedade de envio dos eventos ao eSocial?

A obrigatoriedade de envio dos eventos relativos a SST – Saúde e Segurança no Trabalho, é das clínicas de medicina e segurança no trabalho.  

 

Essa importante tarefa sempre foi integralmente realizada por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado diretamente pelas empresas, sem envolvimento dos escritórios contábeis neste processo.

Esse tipo de trabalho não cabe ao segmento contábil por questões legais e regulamentares, pois é prerrogativa exclusiva da área médica e de engenharia.

 

Assim, sugerimos que a empresa que tenha empregados, faça orçamentos com algumas clínicas e compare valores (que varia muito de uma clínica para outra) e principalmente confirme se a clínica está apta a cumprir a obrigação legal de transmitir esses eventos de forma direta ao eSocial.

 

Embora a obrigação da transmissão dos eventos não seja nossa, algumas empresas podem necessitar do nosso suporte, por isso estamos à disposição caso a clínica precise de informações relativas a funcionários.

 

O que é SST– Saúde e Segurança no Trabalho?

Os eventos de SST no eSocial visam substituir os atuais formulários utilizados para envio da CAT - Comunicação do Acidente de Trabalho e do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, para que as informações sejam imediatamente enviadas à Receita Federal e os responsáveis possam monitorar se a empresa está cumprindo com suas obrigações, e avaliar como ela está lidando com a saúde e a segurança de seus funcionários.

 

Todas as empresas devem possuir o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e quando houver suspeita de agentes nocivos, possuir também o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para preenchimento das informações.

 

Os eventos de SST são 3 (três):

 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

Conceito: Evento utilizado para comunicar acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades. É necessário atestado médico para realizar uma CAT.

Prazo de Envio: A CAT deve ser registrada no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato, assim que receber a certidão de óbito.

 

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: Evento utilizado para acompanhar a saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional e seus exames complementares (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional). Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.

Prazo de Envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da realização do exame.

 

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

Conceito: Evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial (Tabela 24 do eSocial). Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados.

Prazo de envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência da alteração

 

Quais exames médicos de execução obrigatória?

 

  1. Admissional: avaliação clínica deverá ser realizada antes que o empregado assuma suas atividades.

 

  1. Periódico: devem ser realizados, no mínimo, nos seguintes prazos:
    - Exames semestrais: para monitoramentos biológicos, que visam acompanhar as condições de saúde do trabalhador, conforme normatização do PCMSO.

- Exames anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os empregados que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico.

- Exames bienais: para os empregados que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.

 

  1. De retorno ao trabalho: caso o empregado se ausente do serviço por período igual ou superior a 15 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deverá ser submetido ao exame no primeiro dia da volta à atividade.

 

  1. De mudança de função: deverá ser realizado somente se ocorrer alteração do risco a que o trabalhador ficará exposto. Poderá ocorrer troca de função na empresa sem mudança de risco e assim não haverá necessidade do referido exame.

 

  1. Demissional: deverá ser realizada até a data do desligamento ou homologação.

 

(Norma Regulamentadora - NR 7 , aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , item 7.4.1 com redação da Portaria SSST nº 24/1994).

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar