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Jornada de Trabalho - Prorrogação de horas e Intervalo Interjornada

Prezado cliente:

 

A legislação trabalhista prevê regras para a realização de prorrogação de horas e para o descanso entre duas jornadas de trabalho. É importante observar esses limites para garantir o cumprimento das normas e evitar problemas futuros.

 

Prorrogação de horas

A jornada de trabalho prevista pela legislação trabalhista é de 08h00 diárias, totalizando um máximo de 44h00 semanais, sendo facultativo o acréscimo de até 02h00 horas suplementares por dia.

 

De acordo com o art. 59 da CLT: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”

 

Assim, a prorrogação da jornada não pode ultrapassar 2 horas diárias.
Considerando que a jornada normal é de 8 horas por dia, o limite máximo é de 10 horas diárias (8 horas normais + 2 horas extras).

 

Exemplos:

Horário de trabalho: De segunda-feira à quinta-feira das 08h00 às 18h00 e sexta-feira das 08h00 ás 17h00, ambos com 01h00 de intervalo para refeição e descanso, compensando o horário que deveria ser executado aos sábados. Nesse caso, trabalha 9 horas por dia, pois compensa o sábado. Como o limite diário é de 10 horas por dia, só poderá prorrogar 1 hora.

 

Horário de trabalho: De segunda-feira à sexta-feira das 08h15 às 17h00, com 01h00 de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados das 08h15 às 13h45, com 00h15 de intervalo.

Nesse caso, trabalha 7 horas e 45 minutos por dia, se o limite é 10 horas por dia, então poderá prorrogar 2 horas, que é o limite máximo permitido por lei.

 

Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada é o período de descanso entre uma jornada diária de trabalho e a seguinte, ou seja, o tempo entre o fim de um expediente e o início do próximo. A CLT determina que esse intervalo deve ter, no mínimo, 11h00.

 

Conforme o art. 66 da CLT: “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.

 

Ou seja, se o trabalhador encerrou o expediente às 19h00, ele só poderá iniciar a próxima jornada a partir das 06h00 do dia seguinte, garantindo as 11 horas mínimas de descanso.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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