Informativo Importante – INSS sobre Obras de Construção Civil
Informativo Importante – INSS sobre Obras de Construção Civil
Prezado cliente,
Com o objetivo de evitar autuações e multas relacionadas às obras de construção civil, destacamos abaixo as principais orientações quanto ao recolhimento do INSS e obrigações acessórias vinculadas ao CNO (Cadastro Nacional de Obras):
1. Cadastro da Obra no CNO
- Toda obra de construção civil deve ser cadastrada no CNO desde o início.
- Esse cadastro é essencial para o correto acompanhamento da obra e será utilizado posteriormente na aferição da base de cálculo da contribuição previdenciária.
- O cadastro deve ser providenciado pelo dono da obra ou pelo empreiteiro quando este for pessoa juridica.
2. Notas Fiscais de Serviços e Materiais
- Todas as Notas Fiscais de serviços de mão de obra devem conter:
- Número do CNO da obra;
- Endereço completo da obra.
- É fundamental exigir dos prestadores que emitam as NFs corretamente, pois somente com essa informação será possível efetuar abatimentos futuros no INSS da obra.
- As NF’s de serviços tomados relacionados à execução da obra devem reter 11% de INSS.
- Caso o prestador seja optante pela desoneração da folha, a retenção será de 3,5%.
3. Vinculação no eSocial
- Os prestadores de serviços devem vincular seus empregados ao CNO da obra ao enviar as informações no eSocial.
- Essa vinculação é indispensável para comprovar a alocação de trabalhadores e garantir abatimentos na aferição final da obra.
- Recomendamos exigir dos prestadores cópia do relatório do eSocial comprovando essa alocação mensalmente.
4. Prestadores MEI – Atenção Redobrada
- Serviços de eletricidade, pintura, carpintaria e alvenaria prestados por MEI obrigam a empresa contratante a recolher 20% sobre o valor do serviço a título de contribuição previdenciária patronal.
5. Prazos e Envio de Documentos
- Todas as Notas Fiscais recebidas devem ser enviadas ao nosso escritório até o dia 05 do mês subsequente à emissão.
- Isso é necessário para análise e inclusão na EFD-Reinf.
- Atraso no envio pode gerar multas a partir de R$ 500,00 por obrigação acessória entregue fora do prazo.
Conclusão
O correto cumprimento dessas obrigações garante:
- Redução da base de cálculo do INSS da obra;
- Regularidade perante a Receita Federal;
- Prevenção de autuações e multas.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.
Atenciosamente,
Concity Contabilidade