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Informativo Importante – INSS sobre Obras de Construção Civil

Informativo Importante – INSS sobre Obras de Construção Civil

 

Prezado cliente,

Com o objetivo de evitar autuações e multas relacionadas às obras de construção civil, destacamos abaixo as principais orientações quanto ao recolhimento do INSS e obrigações acessórias vinculadas ao CNO (Cadastro Nacional de Obras):

 

1. Cadastro da Obra no CNO

  • Toda obra de construção civil deve ser cadastrada no CNO desde o início.
  • Esse cadastro é essencial para o correto acompanhamento da obra e será utilizado posteriormente na aferição da base de cálculo da contribuição previdenciária.
  • O cadastro deve ser providenciado pelo dono da obra ou pelo empreiteiro quando este for pessoa juridica.

 

2. Notas Fiscais de Serviços e Materiais

  • Todas as Notas Fiscais de serviços de mão de obra devem conter:
  • Número do CNO da obra;
  • Endereço completo da obra.
  • É fundamental exigir dos prestadores que emitam as NFs corretamente, pois somente com essa informação será possível efetuar abatimentos futuros no INSS da obra.
  • As NF’s de serviços tomados relacionados à execução da obra devem reter 11% de INSS.
  • Caso o prestador seja optante pela desoneração da folha, a retenção será de 3,5%.

 

3. Vinculação no eSocial

  • Os prestadores de serviços devem vincular seus empregados ao CNO da obra ao enviar as informações no eSocial.
  • Essa vinculação é indispensável para comprovar a alocação de trabalhadores e garantir abatimentos na aferição final da obra.
  • Recomendamos exigir dos prestadores cópia do relatório do eSocial comprovando essa alocação mensalmente.

 

4. Prestadores MEI – Atenção Redobrada

  • Serviços de eletricidade, pintura, carpintaria e alvenaria prestados por MEI obrigam a empresa contratante a recolher 20% sobre o valor do serviço a título de contribuição previdenciária patronal.

 

5. Prazos e Envio de Documentos

  • Todas as Notas Fiscais recebidas devem ser enviadas ao nosso escritório até o dia 05 do mês subsequente à emissão.
  • Isso é necessário para análise e inclusão na EFD-Reinf.
  • Atraso no envio pode gerar multas a partir de R$ 500,00 por obrigação acessória entregue fora do prazo.

 

Conclusão

O correto cumprimento dessas obrigações garante:

  • Redução da base de cálculo do INSS da obra;
  • Regularidade perante a Receita Federal;
  • Prevenção de autuações e multas.

 

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.

Atenciosamente,
Concity Contabilidade

 

 




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