Adotar alguns cuidados simples ao longo do ano facilita muito a declaração do Imposto de Renda no ano seguinte e ajuda a evitar surpresas desagradáveis.  Confira os principais pontos de atenção e, em caso de dúvida, consulte a Concity. Rendimentos recebidos de pessoas físicas - Rendimentos como aluguéis ou serviços prestados devem ser informados mensalmente por meio do carnê-leão.
- No caso de aluguéis, uma alternativa interessante é a constituição de empresa para administração dos imóveis, o que pode reduzir a carga tributária e trazer benefícios sucessórios e fiscais.
- Como cada situação é única, consulte a Concity antes de tomar essa decisão.
Venda de bens - Na venda de imóveis ou bens móveis por valor superior ao declarado anteriormente, é necessário apurar o ganho de capital. Havendo imposto, o recolhimento deve ser feito até o mês seguinte à venda.
- Despesas com corretagem podem ser deduzidas do ganho de capital, desde que o corretor seja inscrito no CRECI e emita nota fiscal.
Operações em renda variável Incluem ações, ouro, mercado futuro, fundos imobiliários, criptoativos, entre outros. - Ao vender esses ativos, é preciso apurar o resultado e, em caso de lucro, pagar o imposto até o último dia do mês seguinte.
- Prejuízos podem ser compensados com lucros de meses posteriores.
- Para apuração correta, é essencial usar programas que importem automaticamente as notas de corretagem ou contratar empresas especializadas.
Sugestões de empresas espacializadas na apuração do resultado com renda variável: Antes de contratar, verifique se o programa importa os dados da sua corretora. Dependentes - Todos os dependentes devem possuir CPF.
- Despesas com saúde e educação devem constar no CPF do dependente.
Inventário - Se o valor de bens transferidos do espólio for superior ao declarado anteriormente, é preciso apurar o ganho de capital.
- O imposto deve ser pago em até 30 dias após a transferência (se antes da conclusão do inventário) ou na entrega da declaração final do espólio.
- Para o herdeiro, pagar o ganho de capital pode ser um bom negócio. Isto depende se há intenção de venda do imóvel herdado, da data de aquisição pelo falecido, etc.
Doações - Doações não sofrem incidência de IR, exceto quando o valor atribuído ao bem/doação é superior ao declarado pelo doador.
- Há, porém, incidência de ITCMD:
- Em São Paulo (2025), valores até R$ 92.550,00 são isentos.
- Acima desse limite, aplica-se alíquota de 4%.
- O limite é cumulativo ao longo do ano. Se o valor total das doações recebidas de uma mesma pessoa ultrapassar R$ 88.400,00, aplica-se a alíquota sobre o montante integral.
Mesmo doações isentas exigem declaração no site da Fazenda Estadual: Clique aqui. A declaração deve ser feita no dia da doação. Rendimentos do exterior - Rendimentos de fontes estrangeiras, inclusive financeiras, estão sujeitos ao carnê-leão ou apuração de ganho de capital, mesmo que os valores não sejam remetidos ao Brasil.
Saída definitiva do país - O contribuinte que sair definitivamente do Brasil, ou se tornar não residente por permanecer fora por 12 meses consecutivos, deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- Prazos:
- Saída permanente: da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
- Saída temporária: a partir da caracterização de não residente até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Deixar de comunicar implica risco de tributação sobre rendimentos obtidos no exterior. Organização e disciplina - Manter um arquivo (físico ou digital) com comprovantes de saúde, educação, compra e venda de bens e comprovantes de rendimentos ao longo do ano facilita a declaração e evita perda de deduções.
- Uma prática simples, mas que gera excelentes resultados.
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