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Imposto de Renda Pessoa Física, dicas importantes

Adotar alguns cuidados simples ao longo do ano facilita muito a declaração do Imposto de Renda no ano seguinte e ajuda a evitar surpresas desagradáveis.

Confira os principais pontos de atenção e, em caso de dúvida, consulte a Concity. 

 

Rendimentos recebidos de pessoas físicas

  • Rendimentos como aluguéis ou serviços prestados devem ser informados mensalmente por meio do carnê-leão.
  • No caso de aluguéis, uma alternativa interessante é a constituição de empresa para administração dos imóveis, o que pode reduzir a carga tributária e trazer benefícios sucessórios e fiscais.
  • Como cada situação é única, consulte a Concity antes de tomar essa decisão.

Venda de bens

  • Na venda de imóveis ou bens móveis por valor superior ao declarado anteriormente, é necessário apurar o ganho de capital. Havendo imposto, o recolhimento deve ser feito até o mês seguinte à venda.
  • Despesas com corretagem podem ser deduzidas do ganho de capital, desde que o corretor seja inscrito no CRECI e emita nota fiscal.

Operações em renda variável

Incluem ações, ouro, mercado futuro, fundos imobiliários, criptoativos, entre outros.

  • Ao vender esses ativos, é preciso apurar o resultado e, em caso de lucro, pagar o imposto até o último dia do mês seguinte.
  • Prejuízos podem ser compensados com lucros de meses posteriores.
  • Para apuração correta, é essencial usar programas que importem automaticamente as notas de corretagem ou contratar empresas especializadas.

Sugestões de empresas espacializadas na apuração do resultado com renda variável:

Antes de contratar, verifique se o programa importa os dados da sua corretora.


 

Dependentes

  • Todos os dependentes devem possuir CPF.
  • Despesas com saúde e educação devem constar no CPF do dependente.

Inventário

  • Se o valor de bens transferidos do espólio for superior ao declarado anteriormente, é preciso apurar o ganho de capital.
  • O imposto deve ser pago em até 30 dias após a transferência (se antes da conclusão do inventário) ou na entrega da declaração final do espólio.
  • Para o herdeiro, pagar o ganho de capital pode ser um bom negócio. Isto depende se há intenção de venda do imóvel herdado, da data de aquisição pelo falecido,  etc.

Doações

  • Doações não sofrem incidência de IR, exceto quando o valor atribuído ao bem/doação é superior ao declarado pelo doador.
  • Há, porém, incidência de ITCMD:
    • Em São Paulo (2025), valores até R$ 92.550,00 são isentos.
    • Acima desse limite, aplica-se alíquota de 4%.
    • O limite é cumulativo ao longo do ano. Se o valor total das doações recebidas de uma mesma pessoa ultrapassar R$ 88.400,00, aplica-se a alíquota sobre o montante integral.

Mesmo doações isentas exigem declaração no site da Fazenda Estadual: Clique aqui.
A declaração deve ser feita no dia da doação.



Rendimentos do exterior

  • Rendimentos de fontes estrangeiras, inclusive financeiras, estão sujeitos ao carnê-leão  ou apuração de ganho de capital, mesmo que os valores não sejam remetidos ao Brasil.

Saída definitiva do país

  • O contribuinte que sair definitivamente do Brasil, ou se tornar não residente por permanecer fora por 12 meses consecutivos, deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País.
  • Prazos:
    • Saída permanente: da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
    • Saída temporária: a partir da caracterização de não residente até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Deixar de comunicar implica risco de tributação sobre rendimentos obtidos no exterior.


Organização e disciplina

  • Manter um arquivo (físico ou digital) com comprovantes de saúde, educação, compra e venda de bens e comprovantes de rendimentos ao longo do ano facilita a declaração e evita perda de deduções.
  • Uma prática simples, mas que gera excelentes resultados.

 




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