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Imposto de Renda Pessoa Física, dicas importantes

 

Se, ao longo do ano, forem observados alguns cuidados básicos - e bem simples - em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, fica bem mais fácil fazer a declaração do ano seguinte, além de evitar surpresas desagradáveis.

Veja os principais itens e, em caso de dúvida, consulte a Concity.

Rendimentos recebidos de pessoas físicas

  • Rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguel, serviços prestados, estão obrigados a apurar mensalmente o carnê-leão. Uma opção interessante no recebimento de aluguéis é a abertura de uma empresa especialmente para administrar imóveis.

    Além da carga tributária menor, ainda existem outras vantagens sob os aspectos legal e fiscal, especialmente na sucessão, como a economia de impostos e simplificação da transmissão.

    Como cada caso é diferente, consulte a Concity sobre essa possibilidade.

Venda de bens

  • Ao vender um bem imóvel ou móvel com valor maior do que consta na última declaração, é necessário apurar o ganho de capital e, caso haja imposto a pagar, o recolhimento deverá ser feito no mês seguinte ao da venda.

    Despesas com corretagem de imóveis são dedutíveis do ganho de capital, desde que o corretor seja inscrito no CRECI e emita nota fiscal.

    Operações com ações, ouro, mercado à vista, mercado futuro, mercado a termo , fundos imobiliários, criptoativos e outras rendas variáveis.

    Ao vender estes papeis é necessário apurar o resultado e, caso haja lucro, o imposto deverá ser pago no último dia do mês seguinte. Eventuais resultados negativos de cada mês poderão ser compensados com os lucros de meses seguintes.

    Para fazer a apuração correta do resultado e ter os dados para a declaração de imposto de renda no ano seguinte, é fundamental a utilização de programa especifico que importa as notas fiscais de corretagens direto da sua corretora.

    Outra sugestão é contratar empresas especializadas.

    Sugestões de programas e empresas especializadas: https://www.irtrade.com.br/; https://www.mycapital.com.br/site/home; https://contabilidadebolsa.com.br/; https://www.sencon.com.br/

    *Antes de contratar certifica se ele importa os dados da sua corretora.

Dependentes

  • Todos os dependentes são obrigados a ter a inscrição no CPF. As notas fiscais ou recibos referentes a despesas com instrução e saúde devem ser emitidas no CPF do dependente.
     

Inventário

  • Se o valor do bem transferido do espólio for maior do que consta na última declaração, é necessário apurar o ganho de capital e, se houver imposto a pagar, deverá ser recolhido 30 dias após a transferência (quando antes da conclusão do inventário), ou na entrega da declaração final de espolio.
     

Doações

  • Sobre doações efetuadas ou recebidas não há incidência de Imposto de Renda, exceto quando o valor do bem ou direito for maior do que consta na última declaração do doador.

    Porém, há incidência de ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação e Quaisquer Bens ou Direitos), a ser recolhido no momento da doação/transmissão: para quem reside no Estado de São Paulo, no ano de 2024, valores até R$ 88.399,00 são isentos e, acima disso, incide alíquota de 4%.

    Esse valor de isenção é cumulativo ao longo do ano, ou seja, se a pessoa receber diversas doações da mesma pessoa, quando o valor acumulado ultrapassar R$ 88.400,00, irá recolher 4%¨de ITCMD sobre o valor total.

    Mesmo que o valor da doação seja abaixo do limite, o contribuinte deverá preencher a declaração do ITCMD no site da Fazenda Estadual :https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx.

    *A declaração deverá ser preenchida no dia da doação.

Rendimentos e fontes situadas no exterior

  • Rendimentos de fontes do exterior, inclusive financeiras, estão sujeitas ao recolhimento mensal do carnê- leão ou apuração do ganho de capital em moeda estrangeira, mesmo que o valor não seja transferido para o Brasil.
     

Contribuinte que saiu do País em caráter permanente ou em caráter temporário.

  • Está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

    Nesse caso, de forma geral, entre outras situações, considera-se automaticamente não residente no Brasil a pessoa física que estiver ausente do país durante 12 meses consecutivos.
     

Prazos de apresentação para ausentes do país

  • Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente.
     

Saída em caráter temporário

  • A partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.

    Deixar de comunicar a Receita Federal implica na possibilidade da Receita Federal cobrar impostos sobre os rendimentos obtidos no exterior.
     

Organização e disciplina são as palavras-chave

  • Uma medida simples traz excelentes resultados, tanto para evitar estresse na hora de fazer a declaração no ano seguinte, quanto para não perder nenhuma possibilidade de redução do imposto a pagar.

    Basta separar uma pasta - física ou não, e colocar nela, ao longo do ano, todos os comprovantes de despesas de saúde, pagamentos de escolas, compra e venda de bens, comprovantes de rendas recebidas e qualquer outro documento que diga respeito ao Imposto de Renda.

    É simples e fácil de fazer.

    Atenciosamente,

Este e outros artigos podem ser consultados nos informativos do site da Concity Contabilidade.

 




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