Se, ao longo do ano, forem observados alguns cuidados básicos - e bem simples - em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, fica bem mais fácil fazer a declaração do ano seguinte, além de evitar surpresas desagradáveis. Veja os principais itens e, em caso de dúvida, consulte a Concity. | Rendimentos recebidos de pessoas físicas Rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguel, serviços prestados, estão obrigados a apurar mensalmente o carnê-leão. Uma opção interessante no recebimento de aluguéis é a abertura de uma empresa especialmente para administrar imóveis. Além da carga tributária menor, ainda existem outras vantagens sob os aspectos legal e fiscal, especialmente na sucessão, como a economia de impostos e simplificação da transmissão. Como cada caso é diferente, consulte a Concity sobre essa possibilidade. | Venda de bens Ao vender um bem imóvel ou móvel com valor maior do que consta na última declaração, é necessário apurar o ganho de capital e, caso haja imposto a pagar, o recolhimento deverá ser feito no mês seguinte ao da venda. Despesas com corretagem de imóveis são dedutíveis do ganho de capital, desde que o corretor seja inscrito no CRECI e emita nota fiscal. | Operações com ações, ouro, mercado à vista, mercado futuro, mercado a termo , fundos imobiliários, criptoativos e outras rendas variáveis. Ao vender estes papeis é necessário apurar o resultado e, caso haja lucro, o imposto deverá ser pago no último dia do mês seguinte. Eventuais resultados negativos de cada mês poderão ser compensados com os lucros de meses seguintes. Para fazer a apuração correta do resultado e ter os dados para a declaração de imposto de renda no ano seguinte, é fundamental a utilização de programa especifico que importa as notas fiscais de corretagens direto da sua corretora. Sugestões de programas: https://www.irtrade.com.br/; https://www.mycapital.com.br/site/home. Antes de contratar certifica se ele importa os dados da sua corretora. | Dependentes Todos os dependentes são obrigados a ter a inscrição no CPF. As notas fiscais ou recibos referentes a despesas com instrução e saúde devem ser emitidas no CPF do dependente. | Inventário Se o valor do bem transferido do espólio for maior do que consta na última declaração, é necessário apurar o ganho de capital e, se houver imposto a pagar, deverá ser recolhido 30 dias após a conclusão do inventário. | Doações Sobre doações efetuadas ou recebidas não há incidência de Imposto de Renda, exceto quando o valor do bem ou direito for maior do que consta na última declaração do doador. Porém, há incidência de ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação e Quaisquer Bens ou Direitos), a ser recolhido no momento da doação/transmissão: para quem reside no Estado de São Paulo, no ano de 2023, valores até R$ 85.649,00 são isentos e, acima disso, incide alíquota de 4%. Esse valor de isenção é acumulativo ao longo do ano. Mesmo que o valor da doação seja abaixo do limite, o contribuinte deverá preencher a declaração do ITCMD no site da Fazenda Estadual :https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx | Rendimentos e fontes situadas no exterior Rendimentos de fontes do exterior, inclusive financeiras, estão sujeitas ao recolhimento mensal do carnê- leão ou apuração do ganho de capital em moeda estrangeira, mesmo que o valor não seja transferido para o Brasil. | Contribuinte que saiu do País em caráter permanente ou em caráter temporário Está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário. Nesse caso, de forma geral, entre outras situações, considera-se automaticamente não residente no Brasil a pessoa física que estiver ausente do país durante 12 meses consecutivos. | Prazos de apresentação para ausentes do país Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente. Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Deixar de comunicar a Receita Federal implica na possibilidade da Receita Federal cobrar impostos sobre os rendimentos obtidos no exterior. | | Organização e disciplina são as palavras-chave Uma medida simples traz excelentes resultados, tanto para evitar estresse na hora de fazer a declaração no ano seguinte, quanto para não perder nenhuma possibilidade de redução do imposto a pagar. Basta separar uma pasta - física ou no computador - e colocar nela, ao longo do ano, todos os comprovantes de despesas de saúde, pagamentos de escolas, compra e venda de bens, comprovantes de rendas recebidas e qualquer outro documento que diga respeito ao Imposto de Renda. É simples e fácil de fazer.  | | |