DESCRIÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
|
7.000
|
SAÍDAS
OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
|
Classificam-se, neste
grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em
outro país
|
7.100
|
VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
|
7.101
|
Venda de produção do
estabelecimento
|
Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,
bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de
cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra
cooperativa.
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006
- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
|
7.102
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros
|
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste
código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
7.105
|
Venda de produção do
estabelecimento, que não deva por ele transitar
|
Classificam-se neste código
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em
depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
|
7.106
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
|
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém
geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja
saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se
processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do
comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
|
7.127
|
Venda de produção do
estabelecimento sob o regime de drawback
|
Classificam-se neste código
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de
drawback , cujas compras foram classificadas no código 3.127 - Compra para
industrialização sob o regime de drawback.
|
7.200
|
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
|
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006
- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
|
7.201
|
Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
|
Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo
de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada
como "1.101 - Compra para industrialização ou produção rural".
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006
- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
|
7.202
|
Devolução de compra para
comercialização
|
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
|
7.205
|
Anulação de valor
relativo à aquisição de serviço de comunicação
|
Classificam-se neste código
as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços de comunicação.
|
7.206
|
Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de transporte
|
Classificam-se neste código
as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços de transporte.
|
7.207
|
Anulação de valor
relativo à compra de energia elétrica
|
Classificam-se neste código
as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
da compra de energia elétrica.
|
7.210
|
Devolução de compra para
utilização na prestação de serviço
|
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 -
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 -
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN Vejamais
[p7]
(AJUSTE
SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010). efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011– DECRETO 36.465/2011.
|
7.211
|
Devolução de compras para
industrialização sob o regime de drawback
|
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização sob o regime de drawback e não utilizadas no referido
processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.127 - Compra
para industrialização sob o regime de drawback.
|
7.250
|
VENDAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
|
|
7.251
|
Venda de energia
elétrica para o exterior
|
Classificam-se neste código
as vendas de energia elétrica para o exterior.
|
7.300
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO
|
|
7.301
|
Prestação de serviço de
comunicação para execução de serviço da mesma natureza
|
Classificam-se neste código
as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços
da mesma natureza.
|
7.300
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO
|
|
7.358
|
Prestação de serviço de
transporte
|
Classificam-se neste código
as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no
exterior.
|
7.500
|
EXPORTAÇÃO DE
MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
|
|
7.501
|
Exportação de
mercadorias recebidas com fim específico de exportação
|
Classificam-se neste código
as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade
específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos
códigos 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação ou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação.
|
7.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE
ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
|
7.551
|
Venda de bem do ativo
imobilizado
|
Classificam-se neste código
as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
|
7.553
|
Devolução de compra de
bem para o ativo imobilizado
|
Classificam-se neste código
as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do
estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código 3.551 - Compra de
bem para o ativo imobilizado.
|
7.556
|
Devolução de compra de
material de uso ou consumo
|
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código 3.556 - Compra de material
para uso ou consumo.
|
7.650
|
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS,
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
|
(a
partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174
de 26/11/2003)
|
7.651
|
Venda de combustível ou
lubrificante de produção do estabelecimento
|
Venda de combustível ou
lubrificante industrializados no estabelecimento e destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004
- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
|
7.654
|
Venda de combustível ou
lubrificante adquiridos ou recebidos de terceiros
|
Venda de combustível ou
lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004
- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
|
7.667
|
Venda
de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
|
Venda
de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operação
tenha sido equiparada a uma exportação. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir
de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)
|
7.900
|
OUTRAS SAIDAS DE
MERCADORIA OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
|
|
7.930
|
Lançamento efetuado a
título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime
especial aduaneiro de admissão temporária
|
Classificam-se neste código
os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada
tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária.
|
7.949
|
Outra saída de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
|
Classificam-se neste código
as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido
especificados nos códigos anteriores.
|